ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.3.1992.

 


Aos dezenove dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezessete horas e trinta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Ma­chado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Heriberto Back, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Antonio Losada, Martim Aranha Filho e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a PAUTA - Discussão Preliminar, em 2ª Sessão, estiveram o Projeto de Lei do Executivo nº 15/92 e o Projeto de Resolução nº 13/92, este discutido pelos Vereadores João Dib e Adroaldo Correa. Após, foi aprovado Requerimento do Ve­reador Dilamar Machado, solicitando seja submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação e considerado em regime de urgência o Projeto de Lei do Executivo nº 15/92. Às dezessete horas e cinqüenta e três minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para à Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: A seguir, passa-se à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0713/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos e salários aos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre, no mês de março de 1992 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0721/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/92, da Mesa, que concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se para discussão da Pauta o Vereador João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por falar em bengalada, vai uma na Comissão de Finanças que não cobra do Prefeito Municipal, e de seu Secretário da Fazenda, os cálculos que originam a excepcionalidade. Excepcionalidade que, de resto, não existe, até porque ele está pagando na forma da lei. Ele deve ter as contas dele, ele está autorizado, ele está brincando com esta Casa.

Agora, eu já disse aqui, que qualquer bodegueiro sabe os custos dos seus produtos e o preço para a venda. Agora, a bodega da Prefeitura Municipal, a anarquia da Prefeitura Municipal, esta não diz para nós como é que saca do fundo do bolso do municipário os seus minguados recursos, e depois, redistribuem de novo.

Mas eu disse aqui, no dia 13 de dezembro, que ele estava aplicando o dinheiro em CDBs, que no ano de 1991, o superávit da Prefeitura seria muito grande e aplicado em CDB, no ano eleitoral, daria 100%. E até o Sr. Tarso Genro chegou a anunciar ontem, à noite, pela televisão, que o Sr. Olívio Dutra daria 60%, e não 57,66, porque o Prefeito achava até melhor arredondar o índice. Logo depois, ficaram preocupados, porque em 9 de janeiro, eu disse desta tribuna que ele estava guardando o dinheiro arrecadado do fundo do bolso dos municipários para devolver em conta-gotas aos municipários seu próprio dinheiro, que não será recuperado jamais!

Esta Casa também recebe a minha crítica, porque em 13 de dezembro, votamos aqui, que entraríamos na Justiça para buscar o direito dos municipários e ela não o fez. Tenho pedido quase todos os dias. Quero buscar na Justiça aqueles 7% roubados dos municipários, por uma lei publicada em 10 de julho, que retirou direitos adquiridos completamente em 30 de junho. A Comissão de Justiça disse que este Vereador tinha razão; a Auditoria da Casa disse que este Vereador tinha razão; o Plenário desta Câmara disse que este Vereador tinha razão. Então, iríamos à Justiça buscar a solução, porque votamos uma lei.

E não fomos à Justiça! Mas não íamos à Justiça votar contra a lei, mas contra a forma como ela foi aplicada. Tenho um Pedido de Informação e a Lei Orgânica diz que o Prefeito tem 30 dias para responder e, justificadamente, pode pedir mais 15 dias de prazo. Já se passaram dois meses, e ele não se manifestou. Ora, qualquer bodegueiro da cidade sabe fazer contas, sabe quanto custa um produto, qual o seu lucro; agora, os nossos doutos, cheios de computadores, cheios de técnicos, não sabemos dizer o que está ocorrendo com o dinheiro do municipário. Por três vezes eles cortaram 43% e em nenhuma delas esta Casa ficou sabendo como foi. Como é que não tem balancete? A Comissão de Finanças ficou quietinha. Onde está Lei Orgânica que todos querem aplicar? Por que não se aplica a Lei Orgânica para um Prefeito que não responde o pedido de informação de um Vereador e que a única alegação que esse Vereador recebeu é que a Câmara não teria informado quanto gastou com seus funcionários, portanto, a Prefeitura não podia dizer como é que cortou os 40%, isto virou 30% do valor do salário do municipário que, no dia 30.06 era 100, no dia 30.11 era só 70% o poder aquisitivo do mesmo salário. Afanado pela Administração que não diz, mas curiosamente, hoje criticaram o Governador Alceu Collares em razão dos acontecimentos do CPERS, dos salários baixos. E agora está lá o PT, querendo que se faça aplicação da 4320 na composição de gastos no Estado, gastos com o pessoal, mas foi o que nós fizemos aqui, e o Prefeito vetou, nós derrubamos o veto, e ele disse, na Justiça, que conseguiu na Justiça uma liminar e deu por terra a nossa iniciativa. Continuo com a minha queixa contra a Comissão de Finanças, a minha queixa contra a Mesa da Câmara e a minha queixa contra aquele Prefeito e aquele Secretário da Fazenda que esconde os números, e isto aqui é desnecessário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto apresentado a esta Câmara de Vereadores para a discussão de Pauta pelo Executivo tem mérito, recomenda-se que se aprove por esta Casa, na medida que aos servidores o que a Lei propõem é o que foi verificado pela inflação pelo Departamento, que é, verificando a inflação, há muito tempo confiável aos trabalhadores. E eu lamento, mas nós há muito tempo, desde janeiro de 1989, pensamos diferente nesta questão porque em outras muito antes já pensávamos diferente do Ver. João Dib, sobre o que significa pagamento de pessoal, sobre o que se vai gastar com o pessoal. Ver. João Dib recorreu à Justiça, a sentença contrária a sua forma de pensar, contemplando a forma de pensar do Governo. Recorreu à Justiça, Vereador. Quer que a Câmara recorra por outra questão. Mas a sua visão de gasto de pessoal V. Exª tem uma forma de interpretar que está questionada, pela Justiça.

 

O Sr. João Dib: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, o que eu quero é que a Câmara entre na Justiça e reclame aquela má aplicação da Lei 6.855, só isso. Ali não estou falando em composição de gasto com pessoal. Gasto com pessoal foi a outra, que foi derrubada.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Exatamente, e que não prevaleceu a sua visão. Foi derrubada a sua visão. V. Exª não tem razão. Continuará dizendo que tem razão, mas não tem razão, conforme decidiu a Justiça. O Ver. Dib continua certo como dois e dois são cinco, como já uma vez disse aqui para o Ver. Wilson Santos. É o João Dib do passo certo, como uma vez já disse ao Ver. João Dib. Nós recomendamos a aprovação do Projeto na época da votação. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores para discutir a Pauta.

Solicito ao Sr. Secretário que apregoe um Requerimento.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.): “Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando seja submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação e considero em regime de urgência o Projeto de Lei do Executivo nº 15/92.”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão à 17h53min.)

 

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